Aposentadoria sem trauma
Um estudo feito em dez países, encomendado pelo banco HSBC e divulgado recentemente, mostra que apenas 13% dos brasileiros – o sexto pior índice entre os pesquisados – pensam em contribuir para um plano de previdência privada. "A tendência é priorizar outros projetos e deixar o assunto para depois, quando pode ser tarde demais", diz o planejador financeiro Silvio Paixão, responsável pelo site drprevidencia.com.br.
Quem não pretende depender apenas da renda do INSS, cujo teto atual é de 2 508,72 reais, deve prever quanto antes um rendimento extra. É consenso entre os especialistas que a idade ideal para começar a contribuir é de 25 a 35 anos. Para escolher, é preciso pensar em duas questões: com que idade se pretende parar de trabalhar e quanto se pode guardar por mês até lá. Deve-se ouvir o conselho da consultora Márcia Dessen, da BankRisk: "Não compre o que não conhece. Faça todas as perguntas e, se as condições não ficarem claras, não entre".
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As empresas estatais e algumas das grandes companhias privadas criaram fundos de aposentadoria para seus empregados. O maior atrativo dessa modalidade de previdência é a contribuição mensal do empregador, que é adicionada à do empregado, em alguns casos na proporção de 1 real para cada real depositado pelo funcionário. Enquanto o emprego não está ameaçado, não há maiores preocupações. Quando ocorre o desligamento da empresa antes do prazo de carência, porém, o funcionário tem quatro alternativas para remanejar seu investimento:
• Transferir o dinheiro para a nova empresa, caso ela tenha um fundo, ou para um plano de previdência privada. Essa opção pode preservar os valores depositados pelo empregador, mas o dono do plano está sujeito ao período de carência estabelecido no novo fundo.
• O chamado autopatrocínio: o ex-funcionário continua contribuindo com o fundo, devendo, nesse caso, depositar a parte dele junto com aquela que antes cabia à empresa. É uma boa alternativa para quem está próximo da aposentadoria e quer receber o rendimento integral.
• Deixar o montante acumulado no próprio fundo e receber, na aposentadoria, o benefício proporcional ao tempo de contribuição. É uma opção que pode ser mais vantajosa do que levar o dinheiro para planos do tipo PGBL ou VGBL, mas é preciso comparar as taxas de cada alternativa.
• Resgatar o total acumulado. Além de perder a parte depositada pela empresa, pagam-se até 27,5% de imposto de renda, pela tabela atual.
O que são PGBL e VGBL
As assustadoras siglas acima designam os dois tipos mais comuns de previdência complementar: Plano Gerador de Benefício Livre e Vida Gerador de Benefício Livre. A regra básica é a mesma: o dono do plano deposita um valor mensal. É desse valor e do tempo de contribuição que dependerá a futura aposentadoria complementar mensal.
Há duas diferenças fundamentais entre o Plano e o Vida. Ambas têm a ver com o imposto de renda. A primeira diz respeito às deduções. As contribuições para o Plano podem ser deduzidas do imposto anual (até o limite permitido pela Receita). As contribuições para o Vida não podem ser descontadas. Por isso, o Vida é melhor para quem opta pelo desconto simplificado; o Plano, para aqueles que saem ganhando com as deduções. A outra diferença é a forma como o imposto é cobrado na hora do resgate. No PGBL, para compensar as deduções, cobra-se imposto sobre a totalidade de cada valor sacado. No Vida, cobra-se imposto apenas sobre uma parte do resgate – aquela referente a rendimentos. Por exemplo: se 60% do fundo for fruto de depósitos, no caso de saque integral, o imposto incide sobre 40% do resgate. Nos dois casos, devido a uma lei recente, o imposto de renda pode ser calculado por duas tabelas diferentes, entre as quais o dono do plano tem de optar (veja texto abaixo). O limite para essa opção, a princípio, seria 1º de julho, mas pode ser adiado para dezembro.
Não bastassem os mistérios embutidos na decisão entre PGBL e VGBL, a legislação dos planos de previdência complementar agora determina que o aplicador terá de optar entre duas modalidades de cobrança do imposto de renda. Na modalidade chamada de progressiva, o poupador fica basicamente com as condições atuais: o imposto aumenta conforme o valor do resgate, até a alíquota máxima de 27,5%. Na regressiva, o imposto diminui de 35% para 10% conforme o tempo em que o dinheiro ficou aplicado. É preciso fazer uma estimativa de quanto se pagará, na época da aposentadoria, de imposto efetivo – ou seja, o imposto final, já consideradas as deduções, dividido pelo total de rendimentos tributáveis. O site www.receita.fazenda.gov.br tem uma ferramenta para esse cálculo (clica-se em Serviços e Alíquota Efetiva). Decidir entre uma possibilidade e outra depende, portanto, do projeto de aposentadoria de cada investidor. Quanto mais tarde se pretende fazer o resgate, mais vantajoso se torna optar pelo sistema regressivo. Um problema adicional é que a decisão é irreversível – pelo menos até que a regra mude de novo.
As tabelas do imposto de renda e outras simulações
Caso 1
Dois irmãos gêmeos, Pedro e Paulo,
decidem investir em PGBL.
1. Ambos têm a capacidade de contribuir mensalmente, pelos próximos 30 anos, quantias segundo a necessidade para obter a renda desejada;
2. As quantias mensais "guardadas" se beneficiam totalmente do "incentivo fiscal" permitido atualmente. NÃO ultrapassam, portanto, o teto para a contribuição mensal (12% da renda bruta tributável);
3. Não foi considerada a parcela a deduzir da base de cálculo da Tabela Progressiva anual ou mensal;
4. As movimentações (depósitos e saques / renda de pecúlio) ocorrem no primeiro dia de cada mês;
5. Acreditam que ao aplicar o dinheiro, seja através de fundos de investimento de renda fixa ou de previdência privada, receberão regularmente 5% ao ano de taxa de juros real.
Para facilidade de cálculo e comparação, é necessário lembrar que:
• Os efeitos da inflação foram esterilizados
• O impacto das taxas de administração e quaisquer outros custos é nulo entre os produtos
• Os valores calculados não consideraram essas despesas, tanto pelo prazo de acumulação como no período de gozo da aposentadoria
6. Ao atingirem 60 anos, eles pretendem parar de trabalhar e viver os 25 anos que lhes restarão usufruindo apenas da renda proporcionada pelo patrimônio financeiro aqui constituído, assumindo que aos 85 anos nada restará do dinheiro poupado. Portanto, ambos adquirem uma renda por prazo certo para o caso da previdência privada, ou morrerão na mesma data quando terminarem as reservas;
7. Ambos efetuarão 12 depósitos mensais todos os anos até o início da aposentadoria;
8. Para efeito de IR, NÃO haverá renda de outras fontes, nem do INSS.
Hipótese 1: os PGBLs gerarão renda mensal de R$ 1.200,00
• Utiliza-se o modelo completo para o ajuste anual da declaração do IR;
• Não haverá benefícios de outros abatimentos da declaração do IR.
Pedro
Resolve optar pela Tabela Progressiva de IR.
• Nesse caso, a alíquota de IR será de 15%.
Paulo
Resolve optar pela Tabela Regressiva de IR.
• Para esse caso, a alíquota de IR cai para 10%.
Pedro, para obter um valor líquido equivalente a R$ 1.200,00 reais de hoje, terá que guardar mensalmente cerca de R$ 262,00 e acumulará após 30 anos aproximadamente R$ 244.725,00;
Paulo, para obter um valor líquido equivalente a R$ 1.200,00 reais de hoje, terá que guardar mensalmente cerca de R$ 247,50 e acumulará após 30 anos aproximadamente R$ 231.128,00.
Hipótese 2: os PGBLs gerarão renda mensal de R$ 3.000,00
• Utiliza-se o modelo completo para o ajuste anual da declaração do IR;
• Não haverá benefícios de outros abatimentos da declaração do IR.
• A contribuição mensal cresce na medida da necessidade.
Pedro
Resolve optar pela Tabela Progressiva de IR.
• Nesse caso, a alíquota de IR será de 27,5%.
Paulo
Resolve optar novamente pela Tabela Regressiva de IR.
• Para esse caso, a alíquota de IR cai para 10%.
Pedro, para obter um valor líquido equivalente a R$ 3.000,00 reais de hoje, terá que guardar mensalmente cerca de R$ 695,50 e acumulará após 30 anos aproximadamente R$ 716.402,00;
Paulo, para obter um valor líquido equivalente a R$ 3.000,00 reais de hoje, terá que guardar mensalmente cerca de R$ 560,00 e acumulará após 30 anos aproximadamente R$ 577.102,11.
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Notas:
• Consultores e planejadores financeiros certificados CFP™ recomendam que sejam perseguidas estratégias de diversificação dos investimentos que se coadunem com o período de vida, perfil de receptividade-aversão a riscos e características pessoais de cada indivíduo / unidade familiar;
• Os cálculos e hipóteses assumidas consideraram uma estratégia de investimento de longo prazo (Prazos superiores a 5 anos).
• Para situações onde a pessoa pretende movimentar os recursos de maneira errática e para períodos típicos de curto e médio prazos (intervalos não superiores a 3 anos) tais considerações NÃO são válidas;
• Os exemplos usados são particulares e não substituem estudos específicos de apoio à tomada de decisão individualizada;
• NÃO há garantias de qualquer espécie para as hipóteses usadas nas simulações;
• Para efeitos deste trabalho, a legislação tributária NÃO se alterará;
• Consultores e planejadores financeiros certificados CFP™ são profissionais que buscam atualização e aperfeiçoamento profissional crescentes. Para maiores informações sobre Finanças Pessoais e Previdência, por favor, visite os sites www.financenter.com.br e www.drprevidencia.com.br;
• Para entender o que um profissional financeiro certificado CFP™ significa e quanto ele poderá ajudá-lo na busca e manutenção de sua tranqüilidade financeira conheça o IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros) no www.ibcpf.org.br ;
• O estudo efetuado é fictício e qualquer semelhança com um caso real é mera coincidência.
Caso 2
Constituir carteira de investimento (NÃO válido para simples comparação com as 2 hipóteses anteriores)
Esta opção, para condições de igualdade de despesas (taxas, custos administrativos etc) utiliza as seguintes bases de cálculo:
• Para o PGBL assumiu-se o Regime Progressivo de IR e que os saques ocorrerão via renda para que não incida a alíquota de 27,5% de IR, caso o saque fosse integral após os 30 anos de acumulação;
• A carteira do FIF Renda Fixa é de longo prazo, para efeito de tributação semestral, exclusiva na fonte, portanto a alíquota é 15% dos rendimentos nominais, através da sistemática de come-cotas (maio-novembro);
• Para o Fundo de Renda Variável a tributação é FINAL, exclusiva na fonte, sendo a alíquota também de 15% nos rendimentos nominais;
• Não há IOF.
1. Assumiu-se que durante o prazo de 30 anos de acumulação também foram depositados mensalmente R$ 100,00 em cada um dos produtos;
2. As taxas de juros reais (ganho acima das taxas de inflação) são de, respectivamente, 5% a.a. para o PGBL e FIF Renda Fixa e de 9% para o Fundo de Renda Variável
Produtos de Investimento | Contribuição Mensal | Valor Acumulado |
PGBL | R$ 100,00 | R$ 93.411,74 |
FIF Renda Fixa | R$ 100,00 | R$ 71.147,56 |
Fundo de Ações | R$ 100,00 | R$ 117.163,11 |
TOTAL | R$ 300,00 | R$ 281.722,41 |
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